RN

AL divulga cartilha com condutas vedadas a agentes públicos nas eleições 2018

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte lançou a primeira edição da cartilha eleitoral Condutas Vedadas aos Agentes Públicos, um documento orientador para os mandatários do poder legislativo estadual nas Eleições de 2018.

O documento, elaborado pela Procuradoria-Geral da Casa, foi disponibilizado no site da Assembleia e em formato impresso. A cartilha é uma espécie de guia para os servidores públicos e cidadãos no intuito de evitar condutas vedadas pela Justiça Eleitoral durante o período de pré-campanha e de campanha.

“É voltada para todo candidato interessado em concorrer no pleito de 2018 e para a sociedade em geral. Mas possui um foco nos mandatários da Assembleia, os deputados. Pois, além das condutas vedadas, faz referência ao que o deputado estadual, com base nas diretrizes da Casa, pode ou não pode fazer, nos cuidados que o deputado deve ter”, explica o assessor especial da Procuradoria, Klebet Cavalcanti Carvalho.

Disponível em formato impresso para os órgãos e poderes que estarão envolvidos na eleição que se avizinha, a cartilha é dividida em capítulos, pontuando situações destacadas pela Lei Eleitoral, voltada para as Eleições de 2018.

Entre outros itens, contém o calendário eleitoral, prazos para concorrência e, de forma inovadora, situações feitas pela nova reforma no sentido de divulgação nos municípios. Como, por exemplo, a proibição da circulação de carros de som com jingles de candidatos durante o período eleitoral. “A nova legislação permite a circulação desses carros somente 1 dia antes da eleição”, diz Klebet Cavalcanti Carvalho.

O tema já foi abordado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, quando em maio deste ano, o procurador-chefe da Procuradoria da União no Rio Grande do Norte, Francisco Livanildo Silva, tratou das condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições de 2018 em palestra proferida na Casa. O evento foi resultado de uma parceria entre a instituição e o legislativo estadual, por meio da Escola da Assembleia.

Lei
A Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos, de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas.

O objetivo das proibições é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.