Justiça

Lei que prevê gratificação para agentes fiscais de tributos de Mossoró é inconstitucional

O Tribunal de Justiça, reunido em sessão Plenária na quarta-feira, 24, declarou, à unanimidade de votos, inconstitucional Lei Complementar nº 093/2013, do Município de Mossoró, que previu gratificação para agentes do fisco municipal quando estes estivessem sem desempenhar suas atividades. Os desembargadores viram na norma afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência e conferiram à decisão efeitos erga omnes e retroativos.

O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 3º, § 2º, I e VII, da Lei Complementar nº 093/2013, do Município de Mossoró, por violação ao disposto no art. 26, caput, da Constituição Estadual, que reproduz o art. 37, caput, da Constituição Federal.

O MP afirmou que a Lei Complementar nº 093/2013, do Município de Mossoró, ao dispor sobre a remuneração dos Agentes Fiscais de Tributos do Município de Mossoró, previu, em seu art. 3º, § 2º, I a VII, que a gratificação de produtividade fiscal seria devida também quando o Agente Fiscal de Tributos estivesse no gozo ou submetido a férias, licenças para tratamento da saúde e por motivo de doença em pessoa da família.