Brasil

Promulgada emenda que permite transferência direta de recursos por parlamentares

Em sessão solene no Plenário do Senado Federal, o Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (12) a Emenda Constitucional (EC) 105/2019, que acrescenta o art.166-A, autorizando a transferência direta a estados, municípios e ao Distrito Federal, de recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O novo artigo entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020.

Conduzida pelo presidente, Davi Alcolumbre, a sessão solene do Congresso teve a participação de vários parlamentares, entre eles, os senadores Elmano Férrer (Podemos-PI), Paulo Rocha (PT-PA), Nelsinho Trad (PSD-MS), Weverton (PDT-MA), Chico Rodrigues (DEM-RR) e Irajá (PSD-TO), e os deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG), Célio Moura (PT-TO), Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Pedro Lupion (DEM-PR) e Eduardo Bismarck (PDT-CE).

— Dia histórico de mais um capítulo que o Parlamento brasileiro, o Congresso Nacional, faz concretamente, fazendo com que o pacto federativo, um debate estabelecido nesta Casa há muitos anos, possa acontecer de verdade — disse Davi Alcolumbre pouco antes de declarar promulgada a mais nova emenda à Constituição.

A EC 105/2019 é oriunda da PEC 48/2019, aprovada pelos senadores na quarta-feira (11). O texto original (PEC 61/2015) foi apresentado pela então senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovado pelo Senado em abril de 2019 e enviado para a Câmara, onde recebeu a numeração atual. Como a PEC foi modificada pelos deputados, teve de retornar ao Senado.

De acordo com a nova emenda, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio. As transferências são de dois tipos: transferência especial, quando o parlamentar encaminha recursos para o governo ou a prefeitura sem destinação específica; e transferência com finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” para um uso determinado.

A fiscalização dessas transferências diretas será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelos órgãos de controle interno e tribunais de contas dos respectivos entes.

De acordo com a EC 105/2019, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. Será proibida a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (salários, aposentadorias e pensões) ou encargos referentes ao serviço da dívida pública. O texto também estabelece que 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.

Fonte: Agência Senado