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Prazo para prestação de contas parcial das eleições segue até o dia 25

O prazo para que os candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, com registro de todas as receitas e despesas de campanha ocorridas desde seu início até o dia 20 de outubro, segue até o dia 25 de outubro.

A não apresentação da prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave e pode resultar na desaprovação final das contas.

Após encerramento do período, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicará as contas no dia 27 de outubro, incluindo a identificação dos doadores e fornecedores de campanha, com seus respectivos CPFs ou CNPJs, bem como os valores doados. Qualquer cidadão poderá fiscalizar tais informações por meio da plataforma DivulgaCandContas, disponível no link http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/, ferramenta que dá transparência aos registros de candidatura e às movimentações de recursos destinados às campanhas.

De acordo com a Resolução do TSE nº. 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2020, a prestação de contas parcial deve ser realizada exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais/2020 (SPCE).

A Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/RN esclarece que o SPCE Cadastro, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimentos das informações, é o sistema por meio do qual candidatos e legendas registram suas prestações de contas de campanhas eleitorais.

Destaca ainda que, além das prestações de contas parcial e final, qualquer recurso financeiro recebido desde o início da campanha e até o seu encerramento por candidato ou partido, a título de doação, ainda que constituída de recursos próprios, deverá ser informado por meio de relatórios financeiros em até 72 horas do recebimento, através deste mesmo sistema, e que, nas prestações de contas parciais, todos os demais dados, inclusive das despesas, também deverão ser informados.

Com a apresentação da parcial, será realizada a autuação do processo de prestação de contas, por meio da integração do sistema SPCE e o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O número do processo poderá ser consultado a partir do dia seguinte ao da autuação no site DivulgaCandContas, além da sua replicação automática para o SPCE-CADASTRO a partir da próximo Relatório Financeiro enviado.Eleições 2020Justiça EleitoralTribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)Partidos políticosPrestação de contasTribunal Superior Eleitoral (TSE)