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Prefeitura de Boa Saúde – RN abre Processo Seletivo para professor

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, publicou nesta quinta-feira (25), o edital do Processo Seletivo da Prefeitura de Boa Saúde. O objetivo é contratar 33 profissionais de nível superior em tempo determinado.

Com salário de R$ 2.164,61 e carga horária de trabalho de 40 horas semanais, há vagas nos cargos de Professor de Ciências (2), Professor de Educação Física (2), Professor de Geografia (2), Professor de História (2), Professor de Português (2), Professor de Matemática (2), Professor de Inglês (2), Professor de Artes (2), Professor de Ensino Religioso (2) e Pedagogo (15).

Para os interessados, os pedidos de participação devem ser realizados na Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Doutor. Manoel Joaquim de Souza, nº 447, Centro, Boa Saúde, das 9h30 às 16h30, a partir do dia 2 de março de 2021 até o dia 4 do mesmo mês e ano. O pedido de participação possui taxa no valor de R$ 50,00.

Os candidatos deverão apresentar no momento da inscrição os documentos abaixo listados:

  • Formulário de Inscrição preenchido, anexando do comprovante de depósito identificado da taxa de inscrição;
  • Procuração com poderes especiais para representar o candidato e documento de identificação do procurador;
  • Cópias do RG e CPF, devidamente autenticadas em cartório ou acompanhadas dos originais;
  • Cópia do Comprovante de Endereço;
  • Currículo;
  • Cópia do Comprovante de Escolaridade;
  • Cópias dos títulos associados à área profissional que concorre, devidamente autenticadas em cartório ou acompanhadas dos originais;
  • Cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação na última eleição Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases, constituída de análise de currículos de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista, de caráter classificatório.

O prazo de validade da seletiva será até o dia 31 de dezembro de 2021 ou até o término do ano letivo municipal, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário a atender a necessidade do interesse público, ficando vedada, desde já, a prorrogação superior um ano.