RN

Projeto amplia gratuidade no transporte para pessoa carente com deficiência

“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo, nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção. Lembremo-nos das limitações encontradas na Região Norte”, diz a autora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) na justificativa do projeto.

De acordo com o texto, é concedido passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes nos veículos e aeronaves de qualquer modalidade ou configuração empregados em serviço de transporte de passageiros explorado direta ou indiretamente pela União.

A proposta altera o artigo 1º da Lei 8.899, de 1994, que trata da concessão de passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. O projeto aguarda o recebimento de emendas na CDH até 12 de março e será analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Mara Gabrilli explica que, como a Lei 8.899 determinava expressamente uma regulamentação, o Poder Executivo, “com bastante demora”, editou o Decreto 3.961, de 2000, e, posteriormente, três portarias, no âmbito do Ministério dos Transportes, para acrescentar detalhes à legislação.

Gratuidade

Atualmente apenas a pessoa com deficiência e acompanhante, se considerados carentes (segundo critério previsto nas Portarias 3, de 2001; 261, de 2012; e 410, de 2014) fazem jus à gratuidade no transporte coletivo interestadual, por força do que estabelece a Lei 8.899, de 1994, explica Mara Gabrilli.

“No decreto de regulamentação dessa lei, previu-se que a pessoa com deficiência carente pode se valer de seu direito nos modos rodoviário, ferroviário e aquaviário, nada sendo dito acerca do transporte aéreo. Além disso, a definição do número de assentos livres em cada veículo e a restrição a que a gratuidade se aplique a serviço convencional não constam da Lei 8.899/1994, apenas, novamente, do Decreto 3.961, que a regulamentou. Eis o porquê de apresentarmos à Casa esta iniciativa. Estamos buscando restabelecer a verdade, que é o acesso desobstruído da pessoa com deficiência carente ao sistema de transportes sob responsabilidade da União”, esclarece a senadora na justificativa da proposição.

A parlamentar ressalta ainda que qualquer tipo de veículo de transporte, não importando sua configuração ou a modalidade de serviço em que é empregado, estará sujeito à regra da lei. O modo aeroviário, que compõe o sistema federal de viação, deverá ser elegível pelas pessoas com deficiência, ao contrário do que determina a regulamentação vigente, explica Mara Gabrilli. Por Agência do Rádio