Brasil

CDH aprova acompanhamento remoto de aulas para universitárias gestantes

Uma lei de 1975 assegurou às estudantes grávidas o direito ao regime de exercícios domiciliares, desde o oitavo mês da gravidez e durante três meses após o parto, período que pode ser ampliado, desde que haja recomendação médica.

O projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado acrescenta à legislação um parágrafo específico sobre o direito das universitárias gestantes e lactantes ao acompanhamento remoto das aulas.

O texto é de autoria do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, e contou com o parecer favorável da senadora Mailza Gomes, do PP do Acre que, em seu relatório, destacou a facilidade proporcionada pela tecnologia para que as estudantes não interrompam sua formação superior por causa da maternidade:

“O atual estágio do avanço tecnológico permite que a mulher se mantenha atualizada dos assuntos tratados pelo corpo docente de seu curso, sem custos elevados para as instituições e, por outro lado, com ganhos importantes na qualidade da formação das mulheres”, disse a senadora Mailza Gomes.

A palavra final do Senado sobre o projeto será dada pela Comissão de Educação, próximo colegiado a analisar o texto. Da Agência Senado, Marcela Diniz.