O Projeto de Lei 1093/19 inclui portadores de doenças graves no rol de pessoas que devem receber atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos e transporte público.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 10.048/00, que hoje prevê atendimento prioritário para as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
Pela proposta, também terão prioridade as pessoas portadoras de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave.
