
A Caixa Econômica Federal informou que trabalhadores de municípios atingidos por desastres naturais têm até os dias 28 e 29 de junho para solicitar o saque de até R$ 6.220 por meio do Saque Calamidade do FGTS.
O benefício é destinado a moradores de cidades que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos oficialmente. A medida busca oferecer apoio financeiro a famílias afetadas por enchentes, deslizamentos, tempestades e outros eventos que provocaram prejuízos nas localidades habilitadas.
Para ter acesso ao valor, é essencial observar o prazo final, confirmar se o município está na lista autorizada e reunir a documentação exigida. A seguir, veja como funciona o saque, quais cidades estão contempladas, como fazer a solicitação, quais documentos são necessários e quais canais podem ser usados para atendimento.
Cidades habilitadas para o Saque Calamidade até 28 e 29 de junho
As cidades habilitadas para o Saque Calamidade com prazo final em 28 e 29 de junho são:
- Prazo final em 28/06/2026
| UF | Município | Prazo final |
|---|---|---|
| PI | Redenção do Gurguéia | 28/06/2026 |
| RJ | Santo Antônio de Pádua | 28/06/2026 |
| RJ | São José de Ubá | 28/06/2026 |
- Prazo final em 29/06/2026
| UF | Município | Prazo final |
| BA | Biritinga | 29/06/2026 |
| BA | São Gabriel | 29/06/2026 |
| MG | Nova Porteirinha | 29/06/2026 |
| PA | Bonito | 29/06/2026 |
| PA | Nova Esperança do Piriá | 29/06/2026 |
| PA | São Domingos do Araguaia | 29/06/2026 |
| RJ | Casimiro de Abreu | 29/06/2026 |
A lista completa e as datas dos demais municípios podem ser consultadas diretamente no site oficial da Caixa, que mantém atualizações frequentes sobre cidades habilitadas e prazos de solicitação.
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito disponível ao trabalhador residente em áreas atingidas por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, fortes chuvas, vendavais, queda de granizo, ciclones, rompimento de barragens e outros eventos similares.
A modalidade permite o saque de até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, desde que haja saldo disponível e que a situação tenha sido reconhecida oficialmente pelo poder público.
O objetivo é atender situações de necessidade pessoal, urgente e grave, especialmente para auxiliar na recuperação de moradias afetadas. A liberação ocorre após a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pela Defesa Civil do município e a posterior habilitação pela Caixa Econômica Federal.
Para cada novo desastre reconhecido, pode haver um novo saque, desde que seja respeitado o intervalo de 12 meses entre uma solicitação e outra. No entanto, há exceções, como ocorreu em cidades do Rio Grande do Sul, dispensadas dessa regra pelo Decreto nº 12.016/2024 em razão da situação enfrentada em maio de 2024.
Passo a passo para solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo

O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS. Veja como realizar a solicitação:
Para a versão 3.39.4:
- Acesse “Meus Saques” no aplicativo;
- Selecione “Outras Situações de Saques”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Faça login com CPF e senha;
- Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”;
- Informe o nome do município e selecione na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número;
- Escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial;
- Envie os documentos solicitados;
- Ao final, confira e confirme o pedido.
Para a versão 4.0.1:
- Clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse o menu “Saques”;
- Selecione “Solicitar saque” e depois “Calamidade pública”;
- Complete o procedimento de segurança;
- Informe o município e o comprovante de endereço;
- Defina o método de recebimento e envie a documentação;
- Confirme todos os documentos e envie a solicitação.
Documentos necessários
No momento do pedido do Saque Calamidade do FGTS, é exigido:
- Documento de identidade (RG, CNH ou similar);
- CPF do titular;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade (conta de luz, água, gás, telefone, extrato bancário etc.);
- Se o comprovante estiver no nome do cônjuge/companheiro(a): certidão de casamento ou escritura de união estável;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação, para validação digital;
- Para atendimento presencial: CTPS física, CTPS Digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.
Na ausência do comprovante de residência, pode ser apresentada uma declaração emitida pelo governo municipal atestando o domicílio em área afetada, ou uma declaração própria conforme o Decreto nº 12.019, que será validada em cadastros oficiais.
Telefones e canais de atendimento
Em caso de dúvidas durante o processo de solicitação ou para quem não conseguir acessar o aplicativo, a CAIXA disponibiliza os seguintes telefones de atendimento:
- 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 104 0 104 (demais regiões do Brasil).
É importante não compartilhar a senha do aplicativo com terceiros, garantindo a segurança dos seus dados.
