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Jardim do Seridó: MPRN orienta que Prefeitura realize licitação para serviço de táxi

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, recomendou que a Prefeitura local adote as providências para a regularização do transporte individual de passageiros no município. 

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A iniciativa ocorre no âmbito de um Inquérito Civil que apurou denúncias sobre o uso de placas vermelhas e a concessão de permissões de táxi. De acordo com a apuração, a Lei Municipal número 938/2013 estabelece o prazo de validade de um ano para essas permissões.

Dados defasados
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento apresentou dados com autorizações concedidas entre 17 de julho de 2024 e 27 de agosto de 2025. Diante da legislação local, o MPRN identificou que as autorizações listadas pela gestão municipal estão vencidas.

A recomendação fixa o prazo de até 90 dias para a instauração e conclusão de processo licitatório relativo às permissões e vagas de táxi. A orientação baseia-se no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei Federal número 8.987/1995 e na Lei Municipal número 938/2013.

O MPRN orientou a gestão a não expedir novas autorizações nem realizar renovações informais sem licitação previa. A Prefeitura tem 15 dias úteis para responder se acata a recomendação e apresentar o cronograma de publicação do edital.