
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), atendeu a um pedido de liminar e ordenou a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de Natal nesta sexta-feira (14). A medida exige o retorno integral das aulas em até 24 horas e proíbe que o sindicato estimule a continuidade do movimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Iniciada no dia 6 de agosto, a paralisação dos professores levou a Prefeitura de Natal a acionar a Justiça. O município alega que a categoria não apresentou, antes do movimento, um plano de contingenciamento detalhando o funcionamento mínimo de escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A rede atende quase 52 mil alunos em 147 unidades.
Ao analisar o caso, o desembargador e relator ressaltou a falta dessa proposta preventiva e destacou o impacto do movimento na educação infantil. Segundo a decisão, a interrupção das creches desestrutura rotinas familiares, afetando sobretudo mães e pais de menor renda.
Em contrapartida, a Prefeitura afirma manter o diálogo e cumprir o cronograma pactuado com a categoria. Entre as ações, cita a antecipação de 40% do 13º salário em junho e o início do pagamento parcelado dos retroativos do piso de 2025 e 2026, vigente desde julho. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação declarou que adotará as medidas para cumprir a ordem judicial e que os canais de negociação seguem abertos.
