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Concurso CGU tem prazos para edital e provas fixados

A portaria que autorizou o novo concurso CGU já estabelece os prazos máximos para a publicação do edital e para a aplicação das provas.

Conforme o documento publicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), o edital deverá ser divulgado em até seis meses contados da publicação da autorização, ou seja, até 24 de dezembro de 2026.

Já as provas deverão respeitar um intervalo mínimo de dois meses após a divulgação do edital.

Na prática, caso a Controladoria-Geral da União utilize todo o prazo previsto, as avaliações poderão ocorrer a partir de fevereiro de 2027.

Vale destacar, porém, que essas datas representam apenas os limites estabelecidos na portaria. Nada impede que a CGU conclua os trâmites antes e publique o edital ainda nos próximos meses.

Caso o edital não seja divulgado dentro do prazo fixado, a autorização perderá seus efeitos, juntamente com o atesto de disponibilidade orçamentária previsto para a realização da seleção.

Concurso CGU terá outras etapas antes do edital

Com a autorização publicada, a Controladoria-Geral da União deverá iniciar os procedimentos internos para viabilizar o concurso.

Entre as próximas etapas estão:

  • formação da comissão organizadora;
  • elaboração do projeto básico;
  • definição dos detalhes do edital;
  • escolha e contratação da banca organizadora.

Somente após a contratação da instituição responsável pela seleção será possível finalizar e publicar o edital.

Concurso CGU oferecerá 60 vagas para auditor

O concurso CGU foi autorizado para o preenchimento de 60 vagas no cargo de auditor federal de finanças e controle.

A carreira exige nível superior completo em qualquer área de formação e conta com remuneração inicial de R$20.924,80.

As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  • ampla concorrência: 39 vagas;
  • pessoas negras: 15 vagas;
  • pessoas com deficiência: três vagas;
  • indígenas: duas vagas; e
  • quilombolas: uma vaga.

Segundo informações divulgadas pela Unacon Sindical, o concurso ainda poderá convocar até o dobro de aprovados durante o prazo de validade, caso haja autorização para provimento adicional e disponibilidade orçamentária, permitindo até 120 nomeações.