
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa sexta-feira (24), a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras para aquisição, uso e fiscalização do dispositivo, além de criar um programa nacional de capacitação.
Até então, o spray de pimenta era de uso restrito às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. A nova legislação amplia o acesso ao equipamento, mas determina requisitos para a compra e limitações para o porte e utilização.
Quem poderá comprar o spray
Pelas novas regras, o produto poderá ser adquirido apenas por mulheres com 18 anos ou mais.
No momento da compra, será necessário apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência fixa;
- Autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.
As especificações técnicas, como capacidade, concentração da substância e padrões de segurança, serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Uso será permitido apenas em legítima defesa
A legislação determina que o equipamento só poderá ser utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, sempre de forma proporcional e moderada, interrompendo o uso após a neutralização da ameaça.
Já os aerossóis com capacidade superior a 50 mililitros continuarão classificados como produtos de uso restrito, destinados exclusivamente às forças de segurança e às Forças Armadas.
Lojas terão de manter cadastro das compradoras
A nova lei também estabelece obrigações para os estabelecimentos comerciais.
As lojas deverão:
- Manter registro simplificado das vendas por cinco anos;
- Identificar a compradora no momento da aquisição;
- Fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável do produto.
Segundo a legislação, a medida busca garantir a rastreabilidade do equipamento e facilitar eventual fiscalização.
Lula veta trechos do projeto
Ao sancionar a proposta, o presidente vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.
Entre os principais vetos estão:
- autorização para compra por adolescentes de 16 e 17 anos, mesmo com autorização dos responsáveis;
- porte irrestrito do spray;
- aplicação de multa e apreensão do equipamento em casos de uso fora da legítima defesa;
- obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em até 72 horas em caso de furto ou roubo;
- exclusão do produto das regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
Segundo o governo, parte dos vetos ocorreu por entendimento de que os dispositivos contrariavam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e princípios de proteção integral.
Programa nacional de capacitação
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
O programa deverá oferecer orientações sobre:
- limites legais da legítima defesa;
- uso responsável do spray;
- consequências do uso desproporcional;
- ciclo da violência doméstica;
- canais oficiais de denúncia.
A implementação ocorrerá de forma gradual e dependerá de regulamentação específica e disponibilidade orçamentária.
