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Pix: prazo para contestar devolução por fraude passa para 80 dias

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude.

A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que utilizam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

Já o prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos de 80 dias

Com a mudança, existem duas situações diferentes em que o prazo é de 80 dias:

  • Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias, a partir da transferência, para solicitar o MED;
  • Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias, a partir da devolução, para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

Nesse tipo de golpe, o criminoso pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano.

Em seguida, ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.

Depois disso, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude.

Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes. Primeiro, ao fazer uma nova transferência. Depois, com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona o MED

Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional.

Entretanto, o mecanismo não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

  • Arrependimento de uma compra;
  • Erro de valor cometido pelo próprio usuário;
  • Erro na escolha da chave Pix;
  • Simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED.

As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Caso a fraude seja confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas.

Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação dos valores, mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas.

Entretanto, a devolução não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro.

Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

O que fazer se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias.

A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

  • Comprovante da transferência;
  • Conversas e mensagens;
  • Anúncios ou documentos relacionados à negociação;
  • Dados da conta que recebeu o dinheiro;
  • Outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.