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Santa Cruz: Município deve realizar concurso para professor e exonerar temporários

A juíza Natália Modesto Torres, da 2ª Vara de Santa Cruz, julgou procedente pedido do Ministério Público Estadual e condenou o Município a realizar, no prazo de seis meses, um concurso público para provimento efetivo para o cargo de professor, bem como cadastro de reserva, além de determinar a exoneração de professores contratados por meio de processo simplificado, assim que houver a conclusão do certame determinado. A sentença se refere a uma Ação Civil Pública e determinou, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento por parte do ente público.

O Município de Santa Cruz chegou a alegar, dentre outros pontos, a impossibilidade de realização do concurso, por se encontrar no limite prudencial de comprometimento com folha de pagamento. Contudo, para a juíza Natália Modesto Torres, os dados não foram devidamente comprovados.

“Não bastasse ser ponto incontroverso, a parte autora (MP) demonstrou de maneira segura e livre de dúvidas que os fatos narrados são verídicos. As inúmeras provas juntadas ao inquérito civil são suficientes”, destaca a magistrada.

Segundo a sentença, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a realização de concurso público constitui requisito essencial para o ingresso em cargos públicos, sendo medida excepcional a contratação temporária.