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Lei permite a volta de empresas excluídas do Simples por débito

Empresas excluídas do Simples Nacional, por débito, em 1º de janeiro de 2018, poderão retornar ao regime, desde que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN).

A autorização consta da Lei Complementar nº 168/2019, promulgada no último dia 12 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O prazo para opção retroativa a janeiro de 2018 termina em 13 de julho.

Atualmente, o Rio Grande do Norte conta com 163.658 empresas optantes pelo Simples Nacional. De acordo com informações da Receita Federal, 385 empresas potiguares no início do ano foram excluídas do regime, que unifica até oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária para empresas de pequeno porte.