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TSE rejeita recurso e mantém nos cargos prefeito e vice de Assú

Acórdão do TRE destacou que não houve ilicitude nos atos de campanha praticados pelos políticos em 2020

Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira, (25), os ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que assegura os mandatos de Gustavo Montenegro Soares e de Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, prefeito e vice-prefeita de Assú, região Oeste do Estado, eleitos no pleito de 2020.

A Corte Regional manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), devido à distribuição de cestas básicas naquele pleito eleitoral. O candidato derrotado nas urnas, Ivan Lopes Júnior, autor da ação, recorreu ao TSE.

Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TRE-RN asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos, que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.

“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, pontuou Raul Araújo.

Tribuna do Norte