Está em andamento entre os senadores negociação para que seja definido um texto consensual alternativo em relação ao socorro emergencial da União para estados, Distrito Federal e municípios.
Apresentado pelo Poder Executivo em junho do ano passado, o PLP 149/2019 tinha como objetivo inicial ajudar estados e municípios endividados a promoverem seus equilíbrios fiscais. A proposta só foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, sofrendo várias alterações em virtude da pandemia da covid-19 e aumentando o impacto fiscal na União, o que gerou críticas do governo federal e dividiu os senadores.
Agora, os senadores querem definir uma ajuda emergencial para estados e municípios que seja de bom tamanho para o cofre do Executivo, mas que tenha contrapartidas dos entes. Vários senadores apoiaram as negociações durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (22) e apoiaram, ainda, que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, seja o relator do novo texto. Para os senadores, a definição dessa ajuda é necessária e urgente e pode ser feita por meio de algum projeto de senador já existente, por modificações no texto aprovado na Câmara dos Deputados ou, até, por uma medida provisória negociada com o Executivo.
— Já é consenso no Senado de que tem que ter uma solução para ajudar estados e municípios para recompor as perdas de arrecadação com ICMS e ISS. O que o Senado está fazendo é manter essa linha de diálogo com a Câmara e com o governo. É necessário que as matérias de interesse da sociedade continuem com a velocidade devida e possam ser votadas. Tudo indica que o presidente do Senado possa levar à votação na semana que vem — disse o senador Weverton (PDT-MA) depois da sessão deliberativa.
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) disse que os estados e municípios estão sofrendo enormes perdas em razão da pandemia e afirmou que os senadores estão caminhando para a apresentação de um substitutivo ao texto aprovado pelos deputados, por entender que o projeto original do Executivo foi desfigurado na Câmara. Para Lasier, o Senado precisa acrescentar algumas contrapartidas por parte dos entes, como o congelamento dos salários dos servidores públicos por dois anos. Lasier também quer debater o prazo da ajuda da União, que inicialmente era de três meses. A Câmara aumentou para seis meses, já o senador sugere quatro meses.
— Nós precisamos agilizar, não há mais tempo a perder, os estados e municípios estão carentes de um socorro urgente — disse Lasier.
O senador Cid Gomes (PDT-CE) afirmou que “a Câmara foi exagerada” e que o texto de socorro a estados e municípios precisa ser aprimorado. Para Cid, o nome certo para relatar o novo texto é o de Davi Alcolumbre, já que o presidente do Senado tem bom trânsito com os demais Poderes e com a Câmara dos Deputados. O senador Irajá (PSD-TO) também aprova que Davi seja o relator por ele ter boa interlocução com governo e deputados.
Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), uma definição rápida desse socorro “é uma das coisas mais importantes neste momento”.
Presidindo a sessão deliberativa remota, o senador Weverton (PDT-MA) informou que o presidente do Senado passou todo o dia dialogando sobre a questão com senadores e com Câmara e Executivo.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que a ajuda tem “urgência urgentíssima”, pois são os estados que estão na linha de frente no combate à pandemia. O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) afirmou que uma definição rápida do socorro a estados e municípios é prioridade e sugeriu que a divisão dos recursos entre os entes tenha como modelo a repartição do dinheiro da cessão onerosa do pré-sal.
O senador Carlos Viana (PSD-MG) também defendeu a criação de contrapartidas para os estados e municípios e que os recursos recebidos sejam usados de forma transparente.
No Senado, o PLP 149/2019 já recebeu quatro emendas até esta quarta-feira (22).
A Emenda 1, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), altera o art. 2º do PLP para retirar a obrigatoriedade de a União compensar a perda na arrecadação de ICMS e ISS de estados e municípios. Ao invés disso, a emenda determina que a União prestará auxílio financeiro aos demais entes até o limite de R$ 80 bilhões. A distribuição desses recursos será proporcional à população de cada ente.
A emenda de Angelo Coronel também altera a porcentagem que caberá aos estados, diminuindo de 75% para 70%, e, para os municípios, subindo de 25% para 30%. Essa emenda determina, ainda, que estados e municípios não possam conceder ou ampliar incentivo ou benefício tributário ou qualquer ato que reduza a arrecadação de ICMS e ISS, a não ser que seja postergação de recolhimento de impostos de micro e pequenas empresas ou renúncias e benefícios fiscais ligados ao combate à pandemia ou à preservação de empregos.
A Emenda 2, do senador Marcio Bittar (MDB-AC), exclui do PLP todo o art. 2º, acabando com a recomposição emergencial de ICMS e ISS de estados e municípios pela União. Para o senador, o texto aprovado pelos deputados “cria um verdadeiro cheque em branco para que governadores e prefeitos recebam recursos e os utilizem sem se preocupar com o equilíbrio das contas públicas e retira deles a obrigatoriedade de tomar medidas de ajuste necessárias, como a redução de gastos discricionários, a redução da folha de pessoal, privatizações e outras medidas essenciais”. Segundo Bittar, o texto da Câmara poderia causar impacto orçamentário de até R$ 222 bilhões nas contas da União.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou a Emenda 3 para também limitar o auxílio financeiro da União a R$ 80 bilhões, mas usando os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A emenda também exclui a recomposição de ICMS e ISS e proíbe incentivos e benefícios fiscais nos mesmos moldes da emenda de Angelo Coronel.
Já a Emenda 4, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), acrescenta ao PLP 149/2019 diversas contrapartidas que estados, Distrito Federal e municípios terão que seguir se receberem o auxílio financeiro da União. Pela emenda, os entes serão proibidos de: conceder aumento ou reajuste de remuneração a qualquer membro de Poder ou órgão, servidores civis e militares e empregados públicos; criar cargo, emprego ou função ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa e criar despesa corrente obrigatória de caráter continuado.
A emenda de Oriovisto também cria obstáculos à admissão de pessoal e à realização de concursos públicos e proíbe criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, “em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores civis e militares e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade”.
“O que estamos propondo não é um ajuste de longo prazo, mas o mínimo de compromisso dos entes de evitar aumentos de despesas continuadas neste período de extrema fragilidade fiscal. Dessa forma, propomos a vedação de aumento de despesas em geral e com o funcionalismo em particular, seja na forma de reajustes salariais, seja na forma de contratação. Contudo, a emenda tomou o cuidado de permitir gratificações e contratações temporárias para profissionais da área de saúde diretamente ligados ao combate da covid-19”, resume Oriovisto na justificação de sua emenda.
Fonte: Agência Senado