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Setor eólico avalia do decreto de compensação ambiental no RN

Projetos de energia eólica prestam obrigatoriamente um valor de 0,5% para licenciamento com EIA/RIMA de cada empreendimento. Foto: Alex Regis

A Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) informou ao jornal Tribuna do Norte, em nota, que está avaliando as repercussões do decreto governamental que regulamenta o processo de compensação ambiental no Rio Grande do Norte. A entidade teme que a medida possa ter algum impacto para os empreendimentos instalados no RN e, em caso positivo, possa afastar investidores do estado. 

“A ABEEólica está analisando o Decreto a fim de verificar todos os impactos que ele possa representar aos empreendedores que planejam investir no Estado do RN, uma vez que se trata de medidas compensatórias socioambientais além das existentes. Entendemos que existe um risco aos empreendedores que optarem por investir no RN ao se aplicar tais medidas para projetos eólicos”, informou a entidade.


A Associação relembrou que já existe a obrigatoriedade de aporte de 0,5% dos projetos eólicos em compensações ambientais nos casos de licenciamento com EIA/RIMA, que é o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental. “Por fim, para a ABEEólica, exigir percentuais acima de 0,5% dos investimentos necessários para implantação do empreendimento não se mostra factível, pois, impacta diretamente no custo final dos projetos que estão competindo com outros Estados”, concluiu a ABEEólica.


O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) garante que as eólicas não são atingidas pelo decreto porque não apresentam alto significativo impacto ambiental.


De acordo com o diretor geral do órgão, Leon Aguiar, não há no Rio Grande do Norte empreendimentos eólicos que gerem impacto ambiental ao ponto de se enquadrar no que prevê o decreto. 


“O decreto não trata de empreendimento eólico, ele tem abrangência geral. Se aplica a qualquer tipo de atividade ou empreendimento que possa ser de significativo impacto ambiental. Se eu tenho empresas de energia eólica e solar que no nosso estado não são consideradas de significativa impacto ambiental, como é que eu vou exigir compensação ou medida compensatória dessas?”, questionou.


A possibilidade, segundo diz, de o setor ser atingido, é num eventual empreendimento que venha ocasionar um grande dano, de complexidade e amplitude em uma área extremamente frágil.

Tribuna do Norte