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Negociação coletiva amplia acesso a creche e promove igualdade de gênero no trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (9), o segundo boletim da série sobre boas práticas em negociações coletivas trabalhistas. Esta edição destaca a inclusão de cláusulas sobre creche e auxílio-creche em acordos e convenções coletivas, um instrumento que vem contribuindo significativamente para a promoção da igualdade de gênero no mundo do trabalho e para a melhoria das condições de vida de trabalhadores e trabalhadoras com filhos pequenos.

Segundo a coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Rafaele Rodrigues, os boletins têm o objetivo de divulgar experiências concretas viabilizadas pelo diálogo social, evidenciando o potencial das negociações coletivas para promover justiça social, diversidade e sustentabilidade no ambiente laboral. “As negociações permitem avançar em temas fundamentais como a melhoria das condições laborais, a redução das desigualdades, o fortalecimento do trabalho decente, a inovação social, a proteção ambiental e o protagonismo dos trabalhadores”, destaca.

Conciliar trabalho e responsabilidades familiares é um desafio enfrentado por muitas famílias brasileiras, especialmente pelas mulheres, que continuam sendo as principais responsáveis pelo cuidado dos filhos. Nesse cenário, o acesso à creche ou ao auxílio financeiro destinado a esse fim é uma medida essencial para assegurar a permanência das mães no mercado de trabalho em condições de maior igualdade.

Embora a legislação garanta o direito à creche apenas em situações específicas, como para mulheres empregadas em empresas com mais de 30 funcionárias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e na Portaria MTE nº 671/2021, as negociações coletivas têm ampliado significativamente o alcance e a efetividade dessa proteção. Em 2023, cláusulas relacionadas à creche estiveram presentes em aproximadamente 28% das negociações registradas no Sistema Mediador, muitas delas superando as exigências da legislação vigente.

O boletim apresenta 15 exemplos concretos de boas práticas pactuadas em diferentes regiões do país. As cláusulas contemplam, entre outras medidas, o pagamento de auxílio-creche com valores diferenciados, a possibilidade de utilizar o benefício para custear serviços de babás e a ampliação do direito a pais e responsáveis, não se restringindo apenas às mães. Algumas disposições também asseguram o benefício a crianças com deficiência ou prorrogam sua duração para além dos seis meses de idade, superando os parâmetros previstos na legislação.

O documento ressalta que o reembolso-creche, conforme previsto na legislação, somente pode ser concedido quando houver previsão expressa em instrumento coletivo. Nesse sentido, a negociação coletiva desempenha um papel fundamental na ampliação desse direito, permitindo que ele alcance um número maior de trabalhadores e contribuindo para a construção de ambientes de trabalho mais justos, acolhedores e igualitários.

A publicação integra as ações desenvolvidas no âmbito do termo de fomento firmado entre o MTE e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), com o objetivo de identificar, sistematizar e divulgar cláusulas inovadoras e transformadoras nas relações de trabalho. Ao reunir essas experiências, o boletim busca inspirar novas negociações que promovam a equidade e contribuam para a melhoria das condições de vida da classe trabalhadora.

Acesse aqui o primeiro boletim da série, que reúne 15 exemplos concretos de cláusulas firmadas em 2023, reforçando o compromisso com a transformação social por meio da negociação coletiva.