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MPRN obtém sentença para realização de concurso público em Arez

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública contra o Município de Arez.

A decisão judicial determina que o Poder Executivo Municipal estruture sua Controladoria Interna, promovendo a criação de cargos efetivos e a realização de concurso público para provimento.

A Ação Civil Pública foi instaurada após o MPRN apurar a necessidade de providências para a estruturação da Controladoria Interna da Prefeitura de Arez. O objetivo é fomentar os Poderes Executivo e Legislativo municipais a implantar, adequar e estruturar suas respectivas Controladorias Internas, conforme a legislação.

A atuação do MPRN teve como motivação a verificação de falhas no ato normativo que instituiu o Sistema de Controle Interno no Poder Executivo do município. Constatou-se que o cargo de controlador era de provimento em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração, o que está em desacordo com a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para provimento de cargos públicos.

Para chegar a essa conclusão, o MPRN instaurou um Inquérito Civil, desmembrado de um procedimento original que também incluía a Câmara Municipal de Arez. Foram solicitadas informações ao chefe do Executivo e realizada a análise de documentos, que confirmaram as irregularidades no sistema de controle interno.

A sentença destaca que a destinação da chefia da Controladoria Interna a cargo em comissão prejudica a atuação independente do Controlador, violando a autonomia e tornando o trabalho de fiscalização menos eficiente. As funções de controle e fiscalização exigem autonomia e independência em relação à autoridade nomeante.

Para o MPRN, a estruturação da Controladoria Interna, com cargos providos por concurso, fortalece a fiscalização e o controle dos gastos, beneficiando diretamente a população de Arez.

Com a procedência do pedido, o Município de Arez tem o prazo de 60 dias para encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para a criação dos cargos necessários à Controladoria Interna. Após a publicação da lei, o Município terá 120 dias para adotar as providências administrativas para a realização do concurso público. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Confira a íntegra da sentença.