
O Ministério da Fazenda esclareceu, na última semana, as mudanças em fundos imobiliários e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). As alterações estão previstas na medida provisória que cria alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A principal mudança é a perda da isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas que investirem em cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026. A nova alíquota será de 5% sobre os rendimentos. Já as cotas adquiridas até 31 de dezembro de 2025 seguirão isentas de tributação.
Além disso, a alíquota de IR sobre os ganhos de capital, atualmente em 20%, será reduzida para 17,5% tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Neste ponto, o governo ampliará a possibilidade de compensação de perdas para investidores individuais.
Mudanças em fundos imobiliários impactam pessoas físicas e jurídicas
As alterações nos fundos imobiliários e Fiagros também alcançam as pessoas jurídicas. A nova regra reduz a alíquota sobre os rendimentos de 20% para 17,5%. Para o ganho de capital, a apuração passará a ocorrer diretamente no momento da venda das cotas.
Segundo o governo, os fundos com mais de 100 cotistas que hoje não recolhem IR sobre os rendimentos distribuídos a pessoas físicas passarão a tributar novas cotas emitidas após 2025. Essa mudança visa ampliar a arrecadação sem afetar os investimentos já realizados.
Em relação ao IOF, o Ministério da Fazenda editou um decreto que revoga parte dos aumentos recentes e traz novas regras. Entre as mudanças, destaca-se a volta da alíquota de 0,38% por operação, mais 3% ao ano para crédito às empresas, substituindo a taxa fixa anterior de 0,95%.