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RN proíbe nomeação de condenados por feminicídio para cargos no governo estadual

O Governo do Rio Grande do Norte proibiu a nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos em comissão e cargos de confiança na administração pública estadual. A medida está prevista na Lei nº 12.647/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (12).

A norma vale para toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com a nova legislação, a jurisdição se aplica a pessoas condenadas pelo crime de feminicídio em decisão judicial transitada em julgada, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. O feminicídio é tipificado no Código Penal Brasileiro e caracteriza o homicídio cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero.

Para garantir o cumprimento da regra, o governo estadual passa a exigir, no momento da posse, a apresentação de certificados de antecedentes criminais emitidos pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal dos indicados às cargas.

A suspensão será válida enquanto a pena não for totalmente cumprida e até que ocorra a reabilitação penal da condenada, conforme determina a legislação.

A lei entrou em vigor na data da publicação e foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Estado da Administração, Iranildo Germano dos Santos.

Lei leva nome de vítima de feminicídio

A legislação recebeu o nome de Márcia Anália, jovem de 23 anos assassinada em abril de 2024 no município de Parnamirim, na Grande Natal.

O caso teve grande repercussão no estado e mobilizou familiares e movimentos de combate à violência contra a mulher. Desde então, o nome da jovem passou a simbolizar a luta pela justiça e pelo fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento ao feminicídio.