A Prefeitura de Natal publicou, na noite desse sábado (6), um novo decreto com regras de segurança sanitária, orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pela covid-19 no âmbito do município.
O documento não segue o decreto publicado pelo Governo do Estado, na última sexta-feira (5), que estabeleceu o toque de recolher das 20h às 6h de segunda-feira a sábado e em período integral no domingo.
O novo documento, assinado pelo prefeito Álvaro Dias e também pelos presidentes da Federação dos Municípios do RN (Femurn) e de outras associações, determinou novos horários específicos de funcionamento para cada segmento do comércio e serviço. Veja abaixo:
– Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais: 06h às 22h00min, todos os dias da semana
– Lojas de conveniência: 06h às 21h, todos os dias da semana
– Comércio “de porta para a rua” e galerias comerciais e centros comerciais: 08h às 18h, de segunda-feira a sábado
– Shopping centers, inclusive as praças de alimentação: 09h às 20h, todos os dias da semana
– Academias, clubes, associações, box, studios e similares: 05h às 22h, todos os dias da semana
– Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares: 11h às 21h, todos os dias da semana
Ainda de acordo com o decreto, os serviços gerais em edifícios e condomínios, os serviços de limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às 07h, com encerramento até as 17h, de segunda-feira a sexta-feira – exceto no caso de escalas de plantão. Os serviços de escritório, apoio administrativo, serviços imobiliários, de seguros e demais atividades de serviços deverão iniciar suas atividades às 08h30, com encerramento às 18h30, de segunda-feira a sábado.
No ramo de alimentação, cujos restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão funcionar das 11h às 21h, todos os dias da semana, o decreto determina que, para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário. Além disso, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no âmbito do município do Natal, entre as 21h e as 06h, todos os dias da semana, inclusive em lojas de conveniência.
O documento também manteve a proibição da realização de festas, shows e eventos comerciais em Natal, bem como os eventos comemorativos em ambientes fechados, públicos ou privados.
Circulação de pessoas
Segundo o decreto, fica terminantemente proibida a circulação de pessoas nos espaços e vias públicas de Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial. Ficam excepcionadas dessa vedação:
I – as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso
adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
II – as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;
III – as pessoas que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de
estabelecimento, para consumação de líquido ou de alimento no local.
Quanto aos horários de trabalho, o decreto estabeleceu que as repartições públicas e empresas privadas deverão elaborar planos específicos de jornada de trabalho, privilegiando o trabalho remoto sempre que for possível e aplicável, dispondo inclusive sobre a descoincidência de início e fim de horário de trabalho entre os colaboradores – com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal.
O prefeito também recomendou a “realização da quimioprofilaxia terapêutica ou preventiva da população, assegurando ao profissional médico a liberdade de prescrição pré-hospitalar dos medicamentos que ele entender como eficazes para tratamento da covid-19”. De acordo com a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e a Associação Médica Brasileira (AMB), as melhores evidências científicas demonstram que nenhuma medicação tem eficácia na prevenção ou no “tratamento precoce” para a covid-19 até o presente momento.
Transporte público
Com relação ao transporte público municipal, o decreto suspendeu a utilização do uso do benefício da gratuidade concedido a idosos e o do benefício da meia passagem estudantil, excetuados os estudantes em regime presencial, em horários específicos de maior fluxo de passageiros: das 06h às 08h e das 17h às 19h, nos dias úteis:
O documento ainda ressaltou que “com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas, a operação do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, de horários, viagens, frequências e frota”. A responsabilidade por disciplinar a aplicação dessas medidas ficou a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
Igrejas, templos e demais locais de cultos e rituais religiosos
O novo decreto manteve a autorização para a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras e protocolos de biossegurança. No entanto, a autorização de abertura e funcionamento fica limitada a 25% da capacidade de acomodação do local.
Funcionamento das escolas
Ainda segundo a prefeitura, fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada no âmbito do Município de Natal, para a realização de aulas presenciais, desde que atendidas as regras e protocolos de prevenção à contaminação pela covid-19. “Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades”, destacou o documento.
Além disso, o decreto manteve a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico de prevenção à contaminação pela covid-19.
Praias
O decreto também proibiu a concentração, circulação e permanência de pessoas nas praias urbanas de Natal durante os sábados, domingos e feriados, excetuando-se a prática de caminhadas ou atividades esportivas individuais que não causem aglomeração.
De acordo com o documento, a medida tem o “específico fim de evitar a aglomeração de pessoas na orla marítima e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da covid-19”.
Segundo o decreto, ficam a STTU e a SEMDES autorizadas a proceder com o fechamento das vias públicas de acesso às praias urbanas. A autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias. As barracas e quiosques das praias poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, sendo vedado o funcionamento nos sábados, domingos e feriados. A proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 21h e as 06h, todos os dias da semana, igualmente se aplica às barracas, quiosques e similares.
Condomínios residenciais
As áreas comuns de lazer dos condomínios residenciais devem permanecer fechadas para festas, eventos comemorativos e aglomerações. De acordo com o decreto, os condomínios residenciais poderão disciplinar, por meio de reserva e agendamento de horário, a forma de uso de suas áreas comuns, para o uso individual ou por núcleo familiar – em especial as áreas de piscina, academia, quadras esportivas e espaços infantis.
É também permitido o uso das áreas comuns dos condomínios residenciais (área de lazer, piscina, quadras esportivas etc) para a prática de atividades físicas e de aulas, desde que observadas as regras estabelecidas no protocolo de biossegurança.
Academias, Clubes, Associações, Box, Studios e Similares
O decreto autorizou o funcionamento das academias, clubes, associações, box, studios e similares, seguindo os horários estabelecidos, que é das 05h às 22h, todos os dias da semana. No entanto, a autorização de abertura e funcionamento fica limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação do local.
Fiscalização
De acordo com o decreto municipal, a fiscalização das medidas publicadas caberá ao Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas na legislação federal, que inclui o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa no valor de até R$ 20 mil.
Após a interdição do estabelecimento, a autoridade deverá encaminhar relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano. O retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida.
Em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento,
sem prejuízo da aplicação de nova multa. Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização.
O decreto municipal ainda recomendou ao Governo do Estado “a instalação imediata do Hospital Estadual de Campanha, para suprir a demanda de pacientes graves oriundos de todos os Municípios do Estado, descongestionando as demais unidades de saúde”.