O criminalista Eduardo Pizarro Carnelós disse nesta quinta-feira, 21, que a prisão do ex-presidente Michel Temer ‘constitui mais um, e dos mais graves atentados ao Estado democrático e de Direito no Brasil.
Carnelós destaca que ‘os fatos objeto da investigação foram relatados por delator e remontam ao longínquo primeiro semestre de 2014’.
O advogado esvazia o peso dado ao relato do delator na sentença que mandou Temer para a prisão. “Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator.”
Carnelós é taxativo. “Certo que o próprio delator nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.”
O advogado ressalta que os fatos são objeto de requerimento da Procuradora-Geral da República, ‘e o deferimento dele pelo ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apuração, objeto de agravo interposto pela defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo’.
“Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária”.
“O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte.”