A Comissão de Assuntos Sociais aprovou projeto (PLS 143/2018) que define prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer no Sistema Único de Saúde. Por pedido do presidente do colegiado, senador Romário (Pode-RJ), o texto seguiu em regime de urgência para votação em plenário.
Desde 2012, existe uma lei no Brasil que define um prazo de até 60 dias, a partir do laudo diagnosticando a existência de um câncer em alguém, para o início do tratamento contra a doença no Sistema Único de Saúde. Só que, muitas vezes, o paciente espera um prazo longo para que esse laudo fique pronto devido à demora na marcação e realização dos exames necessários para o diagnóstico da neoplasia maligna.
O projeto da deputada Carmen Zanotto, do Cidadania de Santa Catarina, acrescenta na lei o prazo de 30 dias para que esses exames sejam feitos.
Para o relator, senador Nelsinho Trad, do PDS de Mato Grosso do Sul, a mudança é necessária para a real efetividade da lei atual. “Pouco adianta instituir o tratamento para as neoplasias malignas no prazo de 60 dias contados a partir do diagnóstico da moléstia, se este é realizado tardiamente. E sabe-se que o mais importante gargalo para a confirmação do diagnóstico de câncer está na realização dos exames complementares necessários”, destacou Trad.
O senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, que é médico e também enfrentou um câncer, ressaltou a importância do diagnóstico precoce da doença ao citar o seu caso pessoal. “Estou aqui, vivo. Fui operado há 10 anos de câncer de próstata e com preservação total das minhas funções porque meu diagnóstico foi precoce. Se não fosse precoce, eu não estaria aqui hoje defendendo essa causa”, afirmou Otto Alencar.
Representantes de entidades que lutam pelos direitos dos pacientes oncológicos, como a Recomeçar – Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília; e a Femama – Federação que reúne instituições de apoio à saúde da mama – estiveram no Senado em busca de apoio parlamentar à proposta. Por pedido do presidente da CAS, senador Romário, do Podemos do Rio de Janeiro, o projeto seguiu em regime de urgência para votação em plenário.
Por Marcela Diniz – Agência Senado