
Caso receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir da quarta-feira (14).
Não será necessário enviar documentos, nem preencher dados adicionais.
Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado.
O sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá 15 dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS.
O INSS repassará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento.
Acessar, com login e senha, o Meu INSS (site ou aplicativo)
Clicar em “Consultar Benefício”
Em seguida, em “Extrato de Pagamento”
Clique no mês que aparece (por padrão, aparecem somente as duas últimas competências, mas é possível visualizar as anteriores também)
Na tabela que aparece, irá constar o possível valor do desconto, se houver.