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TSE libera voto de presos provisórios nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que a proibição do voto de presos provisórios estabelecida pela recém-sancionada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026) não será aplicada nas eleições de 2026.

A Corte entendeu que a norma viola o princípio da anualidade eleitoral (Art. 16 da Constituição Federal), que exige que qualquer mudança nas regras do processo eleitoral seja aprovada pelo menos um ano antes do pleito para ter validade imediata. Como a lei foi sancionada em março de 2026, ela só poderá produzir efeitos na eleição seguinte (2028 ou 2030, dependendo da interpretação sobre o ciclo municipal/federal).

A Lei Antifacção tem como objetivo intensificar o enfrentamento às organizações criminosas. A norma amplia as penas, tipifica novas condutas como crime e endurece as regras para concessão de benefícios a condenados. Entre seus pilares estão o asfixiamento financeiro das facções, o cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para lideranças e a restrição rigorosa a benefícios penais, como indulto e liberdade condicional.