
A Vara Única da Comarca de Jucurutu publicou o Edital nº 001/2026, destinado ao cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social interessadas em concorrer para receber recursos financeiros decorrentes de prestações pecuniárias aplicadas em procedimentos criminais, conforme Resolução n.º 154, de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento n.º 99, de 07 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral de Justiça/CCJ-RN e Portaria Conjunta n.º 46/2023-TJ.
Confira o edital abaixo
Edital Penas Pecuniárias – Jucurutu.pdf Arquivo para Download
O valor é de R$ 581.772,83, que será distribuído para projetos que desenvolvam atividades relacionadas à saúde, segurança pública, cultura e educação. A quantia máxima por projeto é de R$ 25 mil, salvo nos casos em que a entidade se comprometa em arcar com a diferença com recursos próprios, devendo apresentar a comprovação da disponibilidade do recurso na proposta do projeto.
As inscrições podem ser feitas de 1ª a 30 de junho, exclusivamente pelo e-mail jucurutu@tjrn.jus.br. As entidades também deverão estar cadastradas no Sistema de Gerenciamento de Penas Pecuniárias (SIGPEC), através do link https://apps.tjrn.jus.br/sigpecexterno/f/pages/preinstituicao/preinstituicao.xhtml, informando os dados institucionais e o projeto no sistema.
No ato de inscrição, a entidade precisa apresentar a comprovação de cadastro no SIGPEC; o formulário padrão devidamente preenchido (Anexo I); o Roteiro de Projeto Técnico (Anexo II), a Declaração de Responsabilidade preenchida e assinada pelo responsável pela instituição, presente no Anexo III; além das demais documentações descritas no item 4 do edital.
Segundo o documento, somente será admitido o cadastro de entidades situadas fora da Comarca de Jucurutu se inexistirem entidades habilitadas para a área específica oriundas da referida Comarca.
Seleção e prestação de contas
Os projetos inscritos e considerados aptos serão encaminhados ao Ministério Público para análise e, posteriormente, submetidos à apreciação do magistrado titular da unidade. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizada em local visível ao público nas dependências do Juízo.
Os recursos serão liberados por meio de ordem bancária para depósito do valor em conta vinculada ao CNPJ da instituição ou ao CPF do dirigente ou gerente do projeto. Após a finalização do projeto, a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, dentro do prazo de 15 dias, enviando à unidade gestora um relatório que contenha extratos bancários, planilha detalhada de despesas, notas fiscais e os resultados alcançados com a execução do projeto.
